No quadro do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado pelo Governo e pela generalidade dos Parceiros Sociais, foi estabelecido o lançamento do Cheque-Formação enquanto medida relevante para a melhoria da produtividade e da economia do país.
Qual o objetivo da medida Cheque-Formação?
Reforçar a qualificação e a empregabilidade dos ativos empregados e dos desempregados através da frequência de percursos de formação ajustados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.
Apoios Financeiros
O apoio financeiro a atribuir pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), por trabalhador, no que respeita aos ativos empregados, o apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
• A duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
• Um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
Operacionalização da Formação
A formação profissional a desenvolver deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, usualmente não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas.
Cumulação de Apoios
O Cheque-Formação não é atribuído quando a ação de formação alvo do apoio é objeto de cofinanciamento público, não podendo igualmente ser utilizado pelos beneficiários para concretizar a realização de formação exigida no âmbito de outros apoios públicos atribuídos, nomeadamente pela Medida Estímulo Emprego.
No âmbito desta medida, o NERGA encontra-se disponível para apoiar a sua candidatura.