Medida Estímulo 2012 - Medida de Apoio ao Emprego  

Foi publicado em Diário da República, através da Portaria n.º 45/2012 de 13 de Fevereiro, a Medida “Estímulo 2012” que veio estabelecer a concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos, com a obrigação de proporcionar formação profissional. 

Este plano visa, através da comparticipação por parte do Estado de uma fracção do salário, a contratação e a formação profissional de desempregados por parte das empresas.

No âmbito desta medida de apoio, as entidades empregadoras que celebrem contrato de trabalho ao abrigo do Estímulo 2012 poderão receber um apoio financeiro correspondente a 60 % da retribuição mensal do trabalhador.

Portaria (clicar)

 
 
 

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